ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO:
Norte, Centro e Alentejo.
PRAZOS:
Até esgotar a dotação de 10.5M€
FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM
São suscetíveis de apoio os projetos que visem os objetivos e prioridades enunciadas e que se constituam nas seguintes modalidades:
- Projetos autónomos de formação, promovidos por empresas em candidatura individual, sendo estas as beneficiárias da formação
- Projetos conjuntos de formação, nos termos da alínea j) do previsto no n.º 2 do artigo 42.º do RECI, promovidos por outro operador, que desenvolve um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME participantes, em candidatura conjunta, sendo estas as beneficiárias da formação. A candidatura deve ser apresentada apenas por uma entidade promotora, não sendo admitidas candidaturas em copromoção.
NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS/ENTIDADES PROMOTORAS
São beneficiários/entidades promotoras no âmbito do presente AAC, conforme a respetiva modalidade:
- Projetos autónomos de formação – as médias e grandes empresas que cumpram os critérios de acesso, de elegibilidade.
- Projetos conjuntos de formação – as associações privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Para além das condições normais, destacam-se as seguintes:
- Encontrarem-se fundamentados num plano formativo identificando as necessidades da formação e especificando os objetivos, atividades e resultados a alcançar e a sua ligação à estratégia e investimento em domínios relevantes para a competitividade das empresas no âmbito do Cluster e apresentando uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo;
- Serem, preferencialmente, estruturados em módulos de 25 horas, nomeadamente do Catálogo Nacional de Qualificações,
- Disporem de parecer favorável emitido pelo Cluster dinamizador, face ao alinhamento do projeto com a estratégia de eficiência coletiva e com as áreas prioritárias do pacto setorial. Este parecer deve ser apresentado em sede de candidatura;
- Terem uma duração máxima até 31/07/2023, podendo esta data, em casos devidamente justificados, ser prorrogada, mediante fundamentação e aprovação expressa pela Autoridade de Gestão
ÁREAS TEMÁTICAS A APOIAR
Os projetos devem abranger formação nas seguintes áreas temáticas:
- Ambiente de trabalho eficiente e seguro;
- Aperfeiçoamento competências técnicas críticas para o negócio;
- Eco-design e engenharia de produto;
- Economia circular, sustentabilidade e ambiente;
- Economia digital, digitalização e Indústria 4.0;
- Eficiência e transição energética;
- Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado;
- Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de abastecimento ágil e eficiente;
- Inovação produtiva, tecnológica e organizacional;
- Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos de gestão;
- Internacionalização: Criação e gestão da marca;
- Internacionalização: Vendas online, comunicação e marketing digital;
- Liderança e motivação de equipas de trabalho;
- Servitização da indústria e os mercados internacionais
ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
As operações a selecionar serão apoiadas através do regime de custos simplificados, na modalidade de tabela normalizada de custos unitários, conforme alínea c) do n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e alínea b) do n.º 1 do artigo 67.º do Regulamento (EU) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, ambos na sua atual redação.
Os custos totais de formação a considerar em cada operação resultam da soma de:
• Um custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação (Custo unitário 1 – CtU1), para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos relativos aos encargos salariais dos formandos;
• Um custo unitário, no valor de 7,50€, para o salário de cada participante por hora de formação (Custo Unitário 2 – CtU2), para os custos com formandos (salários e respetivas contribuições sociais obrigatórias).
No apuramento do volume total de formação só serão consideradas as horas efetivamente assistidas por cada formando e desde que seja comprovada a frequência mínima de 80% em cada módulo de formação
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