Go-Engenharias | Linha Regenerar Territórios
A GO Engenharias é uma consultora especializada em candidaturas aos projetos no âmbito do Portugal 2020. Elabora candidaturas, projetos de investimento e financiamento a Incentivos Portugal 2020, nos Sistemas de Incentivo à Inovação Produtiva, Qualificação e Internacionalização.
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PROGRAMA TRANSFORMAR TURISMO

Linha Regenerar Territórios

O Programa Transformar Turismo visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que respondam às necessidades e interesses dos que nos visitam e que comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.

CANDIDATURAS ABERTAS

Dotação:

16 milhões de euros repartido pelos anos de 2022 e 2023, em fases trimestrais de candidaturas, que terminam em março, junho, setembro e dezembro de cada ano, com uma dotação por fase de € 2 000 000 (dois milhões de euros).

Projetos enquadráveis:

1 — São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do Programa Transformar Turismo, reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
2 — Privilegiam -se os projetos que, reunindo as caraterísticas enunciadas no número anterior, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
3 — São ainda enquadráveis projetos que estimulem a mobilidade descarbonizada ou facilitem a sua adoção.
4 — Devem ainda ser observadas as seguintes condições específicas de enquadramento:
a) No desenvolvimento de ciclovias ou ecovias, no contexto do turismo de natureza, apenas são enquadráveis as rotas supramunicipais integradas nas vias principais de rotas internacionais;
b) Na valorização de caminhos da fé, apenas são enquadráveis os Caminhos de Santiago que se encontrem certificados ou em vias de o ser e, no caso dos Caminhos de Fátima, os que sejam reconhecidos como tal pelo Centro Nacional de Cultura.

Despesas Elegíveis

  • Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis;
  • Obras de construção e de adaptação;
  • Aquisição de bens e de equipamentos;
  • Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
  • Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
  • Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
  • Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
  • Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISSO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
  • Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
  • Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

Natureza, intensidade e limite do apoio

30% do valor das despesas elegíveis do projeto

Majorações:
a) Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
b) Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.

O limite máximo do apoio é de:

– 300 mil euros por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;

– 150 mil euros por projeto ou por entidade, se se tratar de uma candidatura conjunta, no caso de empresas.

O apoio financeiro previsto tem a seguinte composição:

a) Natureza mista, no caso de empresas, sendo 50% a título reembolsável, sem juros, e 50% a título não reembolsável;
b) Totalmente não reembolsável no caso das demais entidades.

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