Linha Territórios Inteligentes
O Programa Transformar Turismo visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores que respondam às necessidades e interesses dos que nos visitam e que comportem, para além de vantagens competitivas para as organizações, benefícios sociais tangíveis e menor impacto no meio ambiente.
Dotação:
4 milhões de euros, repartido pelo ano de 2022, em fases trimestrais de candidaturas, que terminam em março, junho, setembro e dezembro, com uma dotação por fase de milhão de euros.
Projetos enquadráveis:
1 — São enquadráveis os projetos que, contribuindo para os objetivos do programa Transformar Turismo e suportados que estejam nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, tenham o seguinte âmbito:
a) Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas;
b) Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real;
c) Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas;
d) Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos;
e) A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
2 — Constitui condição de enquadramento dos projetos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior encontrarem -se os mesmos previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território.
Despesas Elegíveis
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto;
- Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.
Natureza, intensidade e limite do apoio
30% do valor das despesas elegíveis do projeto, totalmente não reembolsável.
Majorações:
a) Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
b) Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.
limite máximo do apoio de € 150 mil euros por projeto ou por cada entidade, se, neste último caso, se tratar de uma candidatura conjunta.
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