PROGRAMA
Despacho Normativo n.º 24/2021
Um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, que visa apoiar as micro, pequenas e médias empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-COVID-19.
Beneficiários:
Micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo
Despesa elegível:
mínimo 2.500 euros
Critérios de elegibilidade:
– despesa elegível de no mínimo €2.500;
– não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
– prazo máximo de execução de 12 meses a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data-limite 31 de dezembro de 2022;
– estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
Despesas Elegíveis
- custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
- aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
- custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia de COVID-19, incluindo:
- o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
- adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
- subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
- criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia de COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos atrás descritos;
- despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de €2.500.
Apoios concedidos
– não reembolsáveis;
– 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000 euros;
– 85% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 20.000 euros, se atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica.
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