AVISO N.º CENTRO-27-2021-04- CIM Beira Baixa
Estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas
BENEFICIÁRIOS
– Microempresas e Pequenas Empresas
ÁREA DE APLICAÇÃO
– Beira Baixa
DATA DE FIM
– Candidaturas Encerradas
INVESTIMENTO
– de 20 mil euros a 235 mil euros
Despesas Elegíveis
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo e legível de 50 mil euros.
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Despesas NÃO Elegíveis
- Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
- Projetos de arquitetura e de engenharia;
- Criação e emprego;
- Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico que não estejam incluídos na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º;
- Aquisição de bens em estado de uso;
- Juros durante o período de realização do investimento;
- Fundo de maneio;
- Trabalhos da empresa para ela própria;
- Despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção, exceto os custos previstos no n.º 1 do artigo 10.º:
- Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
- Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
- Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
ÂMBITO SETORIAL
a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202);
Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).
Não são elegíveis atividades económicas que integrem:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro CAE Rev.3):
a. Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
b. Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
c. Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto. No que respeita aos projetos que integrem as alíneas a) a d) esta aferição terá ainda em conta, designadamente, a realização fora ou dentro da exploração agrícola e a natureza das atividades (produção, primeira ou segunda transformação, comercialização ou prestação de serviços). Assim, poderão ser apoiados neste AAC projetos de 2.ª transformação de produtos agrícolas em não agrícolas, a comercialização a retalho dos produtos constantes do Anexo I do Tratado ou a prestação de serviços, desde que fora das explorações agrícolas.
Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).
Indicadores a Atingir
– Indicador de realização: Postos de trabalho a manter
Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho que vão ser mantidos pela empresa.
– Indicador de resultados: Manutenção do n.º de postos trabalho nos 6 meses após conclusão do Projeto
Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) no mês anterior ao da submissão da candidatura e a média nos 6 meses seguintes após a conclusão física da operação, conforme definido na alínea f) no ponto 7 deste AAC.
NOTA: As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.
Taxas de incentivo
Taxa Base:
30% – Geral
40% – Territórios do interior
Majorações:
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20%
a) Projetos enquadrados nas prioridades relevantes para os territórios abrangidos neste AAC, nos seguintes termos:
i. “Transição digital” – para empresas que desenvolvam o projeto planeando a transformação digital das suas atividades, através de mudanças nos respetivos modelos de negócios, produtos ou processos produtivos – 10%
ii. “Economia Circular” – para empresas que desenvolvam o projeto de acordo com uma estratégia conducente à transição para uma economia circular, incluindo a adoção de princípios da transição energética – 10%
b) “Estratégias de eficiência coletiva” – para projetos que demonstrem enquadramento nos PROVERE aprovados com incidência nos territórios abrangidos por este AAC ou desenvolvidos nas cadeias de valor do vinho ou do queijo – 10%
c) Produtos Turísticos Integrados de Base Intermunicipal – para projetos que demonstrem enquadramento nos produtos turísticos selecionados pelas Comunidades Intermunicipais para o seu território – 10%
d) “Diáspora” para projeto cujos investidores tenham o Estatuto de Investidor da Diáspora, tal como estipulado na RCM n.º 64/2020 de 18 de agosto: – 5%
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