Go-Engenharias | PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL – CIM DOURO
A GO Engenharias é uma consultora especializada em candidaturas aos projetos no âmbito do Portugal 2020. Elabora candidaturas, projetos de investimento e financiamento a Incentivos Portugal 2020, nos Sistemas de Incentivo à Inovação Produtiva, Qualificação e Internacionalização.
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PAPN – CIM DOURO

Aviso nº NORTE-D7-2021-41 – CIM Douro

Estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.

Candidaturas Encerradas

BENEFICIÁRIOS

– Microempresas e Pequenas Empresas

ÁREA DE APLICAÇÃO

– Douro

DATA DE FIM

Candidaturas Encerradas

INVESTIMENTO

 – de 20 mil euros a 235 mil euros

Apoio Nacional

Despesas Elegíveis

  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo e legível de 50 mil euros.
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

 Despesas NÃO Elegíveis

  • Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;
  • Projetos de arquitetura e de engenharia;
  • Criação e emprego;
  • Compra de imóveis, incluindo terrenos;
  • Trespasse e direitos de utilização de espaços;
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico que não estejam incluídos na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º;
  • Aquisição de bens em estado de uso;
  • Juros durante o período de realização do investimento;
  • Fundo de maneio;
  • Trabalhos da empresa para ela própria;
  • Despesas de funcionamento do beneficiário, custos correntes e de manutenção, exceto os custos previstos no n.º 1 do artigo 10.º:
  • Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação;
  • Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
  • Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

ÂMBITO SETORIAL

i. CAE 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos;
ii. CAE 4719 – Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
iii. CAE 47250 – Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados;
iv. CAE 46610 – Comércio por grosso de máquinas e equipamentos, agrícolas;
v. CAE 475 – Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados;
vi. CAE 476 – Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados;
vii. CAE 477 – Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados;
viii. CAE 4782 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares;
ix. CAE 4789 – Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos;
x. CAE 493 – Outros transportes terrestres de passageiros;
xi. CAE 55 – Alojamento;
xii. CAE 56 – Restauração e similares;
xiii. CAE 581 – Edição de livros, de jornais e de outras publicações;
xiv. CAE 73 – Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
xv. CAE 74 – Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
xvi. CAE 79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
xvii. CAE 900 – Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias;
xviii. CAE 93293 – Organização de atividades de animação turística;
xix. CAE 9601 – Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
xx. CAE 9602 – Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
xxi. CAE 9604 – Atividades de bem-estar físico
Outras inscritas nas CAE constantes do “Repertório de atividades artesanais” tal como publicado pelo CEARTE.

Não são elegíveis atividades económicas que integrem:
a) O setor da pesca e da aquicultura;
b) O setor da produção agrícola primária e florestas;
c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia, publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE) de 7 de junho de 2016 e transformação e comercialização de produtos florestais;
d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;
e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro CAE Rev.3):
a. Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
b. Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
c. Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto. No que respeita aos projetos que integrem as alíneas a) a d) esta aferição terá ainda em conta, designadamente, a realização fora ou dentro da exploração agrícola e a natureza das atividades (produção, primeira ou segunda transformação, comercialização ou prestação de serviços). Assim, poderão ser apoiados neste AAC projetos de 2.ª transformação de produtos agrícolas em não agrícolas, a comercialização a retalho dos produtos constantes do Anexo I do Tratado ou a prestação de serviços, desde que fora das explorações agrícolas.
Não são elegíveis os projetos que incluam investimentos decorrentes do cumprimento de obrigações previstas em contratos de concessão ou associação com o Estado (Administração Central ou Local).

 Indicadores a Atingir

Indicador de realização: Postos de trabalho a manter
Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho que vão ser mantidos pela empresa.

Indicador de resultados: Manutenção do n.º de postos trabalho nos 6 meses após conclusão do Projeto
Para o efeito, é tido em conta o nº de postos de trabalho (equivalente a tempo inteiro) no mês anterior ao da submissão da candidatura e a média nos 6 meses seguintes após a conclusão física da operação, conforme definido na alínea f) no ponto 7 deste AAC.

NOTA: As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de postos de trabalho.

 Taxas de incentivo

Taxa Base:

40%

Majorações:

À referida taxa base acresce uma majoração de 20%

 

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