Beneficiários:
PME e Não PME
Entidades não empresariais do Sistema de I&I
Área de aplicação:
Portugal Continental
Data de fim:
Candidaturas Encerradas
Investimento:
Superior a 10 Milhões de Euros (ou inferior se considerados de interesse estratégico)
a) Projetos de interesse especial — projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa;
b) Projetos de interesse estratégico — projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento regional e da economia, independentemente do seu custo total elegível.
Despesas Elegíveis
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing»;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
- Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico- -científico;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
- Contribuições em espécie, em condições a definir;
Incentivo:
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré‑vinculação aprovada pela Autoridade de Gestão (AG). O incentivo é negociado diretamente para cada projeto.
Os apoios a conceder revestem a natureza de incentivo não reembolsável e reembolsável, de acordo com a dimensão do investimento do projeto.
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