Go-Engenharias | REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO
A GO Engenharias é uma consultora especializada em candidaturas aos projetos no âmbito do Portugal 2020. Elabora candidaturas, projetos de investimento e financiamento a Incentivos Portugal 2020, nos Sistemas de Incentivo à Inovação Produtiva, Qualificação e Internacionalização.
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REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO (RCI)

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Novas Datas Brevemente

Beneficiários:

PME e Não PME
Entidades não empresariais do Sistema de I&I

Área de aplicação:

Portugal Continental

Data de fim:

Candidaturas Encerradas

Investimento:

Superior a 10 Milhões de Euros (ou inferior se considerados de interesse estratégico)

a) Projetos de interesse especial — projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa;

b) Projetos de interesse estratégico — projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento regional e da economia, independentemente do seu custo total elegível.

Despesas Elegíveis

  • Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
  • Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing»;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução;
  • Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico- -científico;
  • Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
  • Contribuições em espécie, em condições a definir;

Incentivo:

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré‑vinculação aprovada pela Autoridade de Gestão (AG). O incentivo é negociado diretamente para cada projeto.

 

Os apoios a conceder revestem a natureza de incentivo não reembolsável e reembolsável, de acordo com a dimensão do investimento do projeto.

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