SI INOVAÇÃO PRODUTIVA
O registo do pedido de auxílio efetuado ao abrigo do presente Aviso pode ser utilizado pelo respetivo beneficiário para efeitos de definição de início do projeto, em processos de candidatura ao Inovação Produtiva no âmbito do concurso imediatamente subsequente ao registo.
CANDIDATURAS ABERTAS
Beneficiários:
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

Despesas Elegíveis
- Máquinas e equipamentos;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Software standard ou customizado;
- Equipamentos informáticos e software; ;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.
Incentivo e TAXAS
Taxa base:
- 45% – micro e pequenas empresas
- 35% – médias empresas
- 15% – grandes empresas
Majorações até ao limite de 75%.
- 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável.
- 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juros.
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