Aviso nº 13/SI/2021
Os projetos de Inovação Produtiva pretendem apoiar investimentos na inovação produtiva e tecnológica.
Beneficiários:
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Data de fim:
26 de julho de 2021 (projetos com registo de pedido de auxílios)
20 de setembro de 2021 (restantes projetos)
Área de aplicação:
Portugal Continental
Investimento
75 mil euros a 25 milhões de euros
Despesas Elegíveis
- Máquinas e equipamentos;
- Hardware;
- Software;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Despesas com a intervenção de TOC ou ROC, até ao limite de 5.000,00€;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (com limites definidos no aviso de candidatura);
Taxas de incentivo
Incentivo dividido numa componente reembolsável e outra não reembolsável, atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente estabelecidas.
– 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
– 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).
Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 %
Para as restantes situações:
Taxa Base:
– 35% para médias empresas e
– 45% para micro e pequenas empresas.
Majorações
– «Baixa Densidade» – 10 %.
– «Prioridades de políticas setoriais» para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros que:
– Desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos – 5%
– Desenvolvam o projeto em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática – 5%
– «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5%. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados atribuída quando se verifique:
– «Capitalização PME»: 5 %. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do n.º 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.
Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve, no âmbito do presente aviso, são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.
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