Go-Engenharias | REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO – Inovação Empresarial
A GO Engenharias é uma consultora especializada em candidaturas aos projetos no âmbito do Portugal 2020. Elabora candidaturas, projetos de investimento e financiamento a Incentivos Portugal 2020, nos Sistemas de Incentivo à Inovação Produtiva, Qualificação e Internacionalização.
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REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO (RCI)

Tipologia de Investimento INOVAÇÃO EMPRESARIAL
Novas Datas Brevemente

Beneficiários:

PME e Não PME

Área de aplicação:

Portugal Continental

Data de fim:

Candidaturas Encerradas

Investimento:

Superior a 25 Milhões de Euros (ou inferior se considerados de interesse estratégico)

a) Projetos de interesse especial — projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 25 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa;

b) Projetos de interesse estratégico — projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecidos, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do desenvolvimento regional e da economia, independentemente do seu custo total elegível.

Despesas Elegíveis

  • Máquinas e equipamentos;
  • Hardware;
  • Software;
  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Despesas com a intervenção de TOC ou ROC, até ao limite de 5.000,00€;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (com limites definidos no aviso de candidatura);

Incentivo:

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré‑vinculação aprovada pela Autoridade de Gestão (AG). O incentivo é negociado diretamente para cada projeto.

 

Os apoios a conceder revestem a natureza de incentivo não reembolsável, convertível, total ou parcialmente, em incentivo reembolsável, em consequência da avaliação de resultados do projeto

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