Sabia que a formação profissional no local de trabalho é obrigatória?

O Código de Trabalho estabelece que todas as empresas têm como obrigação dar formação profissional aos seus trabalhadores. A formação profissional dada pelo empregador deve ajudar a qualificar os trabalhadores, mas também garantir que estes tenham acesso a uma formação contínua no local de trabalho.

Com as alterações recentes ao Código de Trabalho, e a aprovação da Lei n.º93/2019, no artigo 131º, altera-se o período de formação contínua no local de trabalho de 35 para 40 horas por ano. Já os trabalhadores com contratos a termo por período igual ou superior a três meses, passam a ter direito às horas de formação proporcionais à duração do seu contrato.

O incumprimento poderá levar à aplicação de uma coima que pode chegar aos 10 mil Euros.

Existem, contudo, diversos incentivos financeiros que apoiam a formação dos trabalhadores das empresas e que podem ser aproveitados.

Contacte a GO-Engenharias e informe-se dos apoios que estão disponíveis para a formação dos colaboradores da sua empresa!

Tem uma ideia dos cursos que vai escolher? Podem ser variados, mas aconselha-se o planeamento da formação de acordo com um levantamento de necessidades formativas alinhado com a estratégia da empresa e com as suas áreas de atividade, ou em áreas que sejam, de certa forma, úteis para os colaboradores, aumentando a sua produtividade e potenciando o talento dos mesmos. Podem ser:

  • Área das tecnologias de informação e comunicação
  • Segurança e saúde no trabalho
  • Línguas estrangeiras
  • Marketing
  • E muitos mais…

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